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O que é marca ? Segundo a lei brasileira, é todo distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como científica. Atualmente além dos elementos gráficos também são considerados o conjunto de impressões delas decorrentes. As marcas tem duas naturezas: brasileira ou estrangeira: · Brasileira: Aquela depositada no Brasil, por pessoa residente no País. · Estrangeira: Aquela por pessoa não residente no País, ou, vinculado a acordo no qual o Brasil participe. Tipos de marcas: Marca Nominativa: também chamadas verbais , são constituídas por uma ou mais palavras no alfabeto romano, compreendendo, também algarismos romanos e/ou arábicos, neologismos, desde que não se apresente de forma figurativa. Marca Figurativa: é composta de desenho, imagem, figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa de letra e número, isoladamente. Marca Mista: é composta de elementos nominativos e figurativos. Marca Tridimensional: aquelas constituídas pela forma tridimensional de um produto ou embalagem.
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Marcas |
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Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Desenho Industrial Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação. Programa de Computador De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609/98 (Lei de Software), Programa de Computador “é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.” De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609/98 (Lei de Software), Programa de Computador “é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.” Modelo de Utilidade De acordo com a própria conceituação , modelo de utilidade só pode ser um objeto concreto. O objeto é caracterizado por sua aplicação ou utilização e deve ser um fim em si próprio, com uma função definida. Processos e métodos ou produtos químicos não são patenteáveis como modelo de utilidade. |
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